1.Seguro de Crédito
Seguro de Credito protege o seu negócio contra o não pagamento das dívidas de transações comerciais. O seguro garante que suas faturas serão recebidas e lhe permite gerir os riscos comerciais e políticos.
Se por um lado o Seguro de Credito indeniza perdas decorrentes do não pagamento da dívida comercial, o objetivo final é ajudar a sua empresa a evitar perdas catastróficas e aumentar a rentabilidade.
A Attivo atua em parceria operacional com a SpotCred Corretora de Seguros, que já tem mais de 10 anos de experiência de sucesso nos mercados local e internacional.
2.Desconto de recebíveis
A Attivo assessora sua empresa na estruturação dos recebíveis comerciais, buscando a melhor solução para o desconto (antecipação), seja em bancos, investidores, fundos e etc.
Os Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), também conhecidos como fundos de recebíveis, foram criados através da Resolução nº 2907/01 do CMN e regulamentados pela Instrução CVM 356/01, com nova redação dada pela Instrução CVM 393/03.
Pode ser considerado como FIDC a comunhão de recursos que aplica parcela superior a 50% do patrimônio na aquisição de direitos creditórios e como tal se denomina.
Apresentamos, a seguir, as principais características dos Fundos de Recebíveis, tais como classes e séries de cotas, limites financeiros e agentes envolvidos nesse tipo de operação.
Os FIDCs podem ser classificados como abertos ou fechados. Em um fundo aberto, os cotistas podem efetuar resgates a qualquer momento, desde que respeitadas as condições estabelecidas no regulamento do fundo.
Em um fundo fechado, por outro lado, as cotas somente são resgatáveis por ocasião de encerramento do fundo, conforme prazos e condições previamente estabelecidos, ou ainda por ocasião de liquidação antecipada.
As cotas de um FIDC são divididas em duas classes distintas:
As cotas subordinadas podem ser amortizadas ou resgatadas em direitos creditórios. Esse procedimento não pode ser aplicado às cotas seniores, ressalvada a hipótese de liquidação antecipada do fundo. As cotas de todas as classes e séries destinadas à colocação pública devem ser classificadas por agências classificadoras de risco em funcionamento no Brasil.
Colocação junto a investidores institucionais:
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